TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Ação condenatória em que a autora alega que os réus se comprometeram com a venda de um imóvel, mas descumpriram cláusula contratual ao não concluírem o inventário necessário para a lavratura da escritura. A autora exige a condenação dos réus ao pagamento de multa e juros. Os réus contestam, alegando ilegitimidade passiva, e que a responsabilidade pelo inventário caberia à autora. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se os honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa devem ser majorados para o patamar mínimo de 10%, conforme alegado pelos réus apelantes. III. Razões de Decidir. 3. O CPC, art. 85, § 2º estabelece que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou dos lucros econômicos obtidos, ou sobre o valor atualizado da causa. 4. A jurisdição do STJ determina que a somatória dos honorários sucumbenciais deve observar os limites de 10% a 20%, e não a parcela devida a cada parte vencedora. No caso, a somatória dos honorários resulta em 10% do valor da causa, não havendo irregularidade na sentença. 4. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A somatória dos honorários sucumbenciais deve observar os limites de 10% a 20% do valor da causa. 2. A fixação individual dos honorários não precisa atingir o limite mínimo de 10% para cada parte vencedora. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, caput e §2º
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