TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - PROCESSO PARALISADO POR MENOS DE 5 ANOS - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I DO CPC E ART. 206 DO CC.
A prescrição intercorrente aplicável às execuções há que obedecer ao regramento do art. 1.056, c/c o CPC, art. 924, V e aquele do art. 206, § 5º, I, do CC e, não havendo transcorrido prazo superior a cinco anos entre a vigência do atual CPC e o desarquivamento dos autos, não se operou a prescrição.
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