TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Irresignação da exequente quanto à decisão que indeferiu o pedido de bloqueio da quantia referente à restituição do imposto de rendas da executada, ante ausência de urgência - Execução decorrente de pensão mensal oriunda de ação judicial que determinou o pagamento de uma indenização por ato ilícito (homicídio culposo) cometido pela parte ré em relação ao esposo da exequente - Devolução de imposto de rendas que possui data estimada para o depósito - Urgência da medida caracterizada - Restituição do IR que tem natureza salarial - Dívida que decorre de caráter alimentar - Possibilidade da penhora - Excepcionalidade prevista no § 2º do CPC, art. 833 - Decisão reformada, determinando-se, contudo, que a penhora recaia sobre o percentual de 30% sobre o valor a ser restituído à executada à título de imposto de rendas - Provido em parte o agravo
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