TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Execução de valor equivalente ao custeio de tratamento odontológico. Acolhimento da impugnação e extinção do feito. Inconformismo do exequente. Cabimento. Primeiro cumprimento de sentença abarcou apenas a devolução de valores pagos e indenização por danos morais. Juízo determinou que a execução só será possível após pagamento e realização do tratamento. Sentença determinou o custeio do tratamento, não o reembolso. Orçamentos apresentados não impugnados. Prosseguimento do feito devido. Recurso provido
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