TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS. PEDIDO EXPRESSAMENTE FORMULADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por BOM JARDIM AGROPECUÁRIA LTDA contra decisão que deferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a averbação da existência da ação anulatória nos registros dos imóveis de matrículas 102.782, 102.783 e 122.492, junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis de Uberlândia/MG. A agravante alegou a nulidade da decisão por ausência de pedido expresso da agravada e por afronta à coisa julgada.
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