TJSP. Prestação de serviços (procedimentos estéticos). Ação de reparação de danos. Agravo interposto para desafiar decisão que, ao rejeitar a impugnação à assistência judiciária gratuita concedida initio litis à autora, condenou as corrés ao pagamento de multa por litigância de má-fé; e despacho que instou as partes à especificação de provas independentemente de prévia decisão saneadora. Recurso incabível. Precedentes. A decisão que, em procedimento comum, condena a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé não pode ser impugnada por meio desse recurso. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. O mesmo raciocínio se aplica à determinação de especificação de provas independentemente de decisão saneadora. Além disso, o despacho que determina a especificação de provas não contém carga decisória. Seu objetivo é esclarecer melhor o thema probandum, ensejando às partes possibilidade de explicitar os fatos que consideram relevantes para o deslinde da causa. Observa-se que qualquer violação a normas procedimentais poderá ser arguida pelas ora agravantes em razões de Apelação ou em suas contrarrazões, em conformidade com o disposto no CPC, art. 1.009. Agravo não conhecido
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