Carregando…

DOC. 588.2625.6683.1245

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. ÔNIBUS. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E INDÍCIOS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.

Configura-se a inovação recursal somente quando o recorrente deduz pedido ou tese nova em sede de recurso que não havia sido anteriormente ventilado perante o Juízo a quo. Para o exame das condições da ação deve se aplicar a Teoria da Asserção, ou seja, análise em abstrato, a partir do alegado pela parte na petição inicial, sem adentrar ao caso concreto, sob pena de apreciação do próprio mérito do pedido. Com base no CDC, art. 17, equipara-se a consumidor a vítima de danos decorrentes de defeito relativo à prestação dos serviços. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14, mas é excluída caso demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. Não comprovado que o ônibus que causou o acidente de trânsito que vitimou a mãe da autora era de propriedade da ré nem que estava sendo conduzido por um de seus propostos na prestação dos serviços de transporte público coletivo e vislumbrando-se a culpa exclusiva da vítima, impõe-se a improcedência do pedido de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do óbito da genitora.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito