TJSP. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Irregularidades na realização de concurso público. Ausência de probabilidade do direito invocado. Recurso Improvido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar para suspensão do Concurso Público 01/2024 em Miguelópolis, alegando irregularidades no certame. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de irregularidades que justifiquem a suspensão do concurso público, considerando a contratação da empresa organizadora e a ausência de reserva de vagas para mulheres. III. Razões de Decidir 3. A contratação da FAFIPA para organização do concurso foi precedida de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, não havendo comprovação de irregularidade na dispensa de licitação. 4. A aplicação analógica da Lei 12.990/2014 para reserva de vagas para mulheres não encontra amparo legal, respeitando-se o princípio da legalidade estrita. 5. Não há comprovação de que a realização do concurso causará impacto orçamentário negativo, sendo a alegação de danos ao Erário meramente potencial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: A ausência de pronta comprovação de irregularidades no concurso público impede a suspensão liminar do certame. Legislação Citada: CF/88, art. 37, IX; Lei 12.990/14; Lei 14.133/2021, art. 75, XV
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