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DOC. 590.5199.3884.5728

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em exame. 1. Ação objetivando indenização por danos materiais, morais e estéticos por falha em procedimento anestésico cirúrgico. Pedido inicial julgado improcedente, com apelação interposta e julgamento convertido em diligência para realização de perícia complementar e produção de prova em audiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de apresentação de quesitos suplementares pelo agravante após a elaboração do laudo complementar pelo perito judicial. III. Razões de Decidir. 3. Não obstante o disposto no CPC, art. 477, § 2º, os quesitos denominados de suplementares pelo agravante são idênticos aos já respondidos pelo perito no laudo inicial, não havendo sequer alegação sobre eventual necessidade de reapreciação. 4. Não há, assim, evidência de cerceamento de defesa ou violação ao princípio do contraditório. 4. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A mera reapresentação de quesitos já respondidos anteriormente pelo perito, não justifica nova avaliação. 2. Ausência de cerceamento de defesa ou violação ao contraditório

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