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DOC. 590.5422.1885.5835

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSUNÇÃO REGULAR DO LIAME - DEMONSTRAÇÃO AUSENTE - ILÍCITO MORAL - CONFIGURAÇÃO NÃO OCORRIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRA GERAL

Em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido indenizatório, a ausência de prova apta a demonstrar a assunção regular do liame autoriza o acolhimento da pretensão. Desconto de baixo patamar realizado uma única competência em detrimento do aposentado atingido, embora indesejado, não é capaz de configurar ilícito moral mesmo quando o benefício atingido qualificar-se como de menor monta. O acolhimento parcial do pedido configura sucumbência recíproca no objeto da pretensão a atrair responsabilidade de ambas as partes pelo pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos a serem arbitrados, consoante regra geral, sobre o valor da causa.

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