TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória c/c repetição de indébito, em dobro, e indenizatória por danos morais. Contrato de empréstimo realizado por meio de cartão de crédito consignado não reconhecido pelo autor. Sentença de procedência que declara a inexistência e inexigibilidade do contrato impugnado, com o ressarcimento, em dobro, dos valores indevidamente descontados, além da condenação dos réus ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais. Recurso dos bancos. Alegação de ilegitimidade passiva do segundo réu que se acolhe. Ausência de provas de que a instituição financeira tenha participado no negócio jurídico questionado nos autos. Art. 485, VI do CPC. Autor que informa que foi realizado depósito em sua conta bancária. Demanda ajuizada dois anos e oito meses depois, sem a comprovação de qualquer tentativa de resolver a questão administrativamente e de devolver a quantia creditada. Aceitação tácita do negócio jurídico. Falha na prestação do serviço não configurada. Jurisprudência desta Corte. Sentença que se modifica. Recursos providos.
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