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DOC. 592.3236.3430.0795

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

V. Acórdão que, por votação unânime, deu provimento ao recurso de apelação da parte impetrada e à Remessa Necessária. Irresignação da parte recorrida. Descabimento. Omissão e contradição não verificadas. Hipótese dos autos em que, conquanto sustente a parte embargante ser causa de não-incidência do ITBI sobre incorporação imobiliária (art. 37, §4º, do CTN), versa sobre verdadeira imunidade. Estudo intertemporal dos regimes constitucionais aplicáveis à questão que demonstra que, num primeiro momento, a norma do art. 37, §4º, do CTN era expressamente autorizada pelas Leis Maiores de 1967 e 1969, o que, todavia, não foi reproduzido pela Carta Cidadã de 1988. Regime constitucional vigente que é materialmente incompatível com a norma pretérita, de modo que esta não foi recepcionada pela nova Constituição, não havendo que se falar, pois, em não-incidência pela falta de fato gerador (não-onerosidade da incorporação). Questões relevantes devidamente analisadas pela Turma Julgadora no r. decisum embargado. Inequívoco caráter infringente. Via eleita inadequada para a alteração do julgado. Impertinência do prequestionamento. Embargos rejeitados

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