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DOC. 592.4411.7641.0095

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS.NORMA INTERNA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A despeito das razões expostas pela reclamada, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, na medida em que proferida em sintonia com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Exegese da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A SBDI-1 desta Corte, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da alegada não concessão de promoções previstas em regulamento empresarial configura descumprimento do pactuado, e não alteração. Nesta senda, não há falar-se na incidência da ratio contida na Súmula 294/TST, e sim do entendimento cristalizado na Súmula 452, que trata da prescrição parcial. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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