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DOC. 592.6655.5566.8344

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Professor da educação básica da rede municipal. Implementação do piso nacional do magistério. Lei 11.738/2020. Procedência. Parte autora ocupante do cargo «Professor de 1º grau» - referência «J-FE22», com carga horária de 22 horas semanais. Desnecessidade de sobrestamento do feito. Lei 11.738/2008 que foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. Incidência automática do reajuste do piso nacional sobre toda a categoria que encontra respaldo na legislação local. Lei Municipal 4.648/15 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa. Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária. Alegação de crise financeira que não permite que o Administrador Público ignore a legislação aplicada à hipótese. Posicionamento consolidado no STJ no sentido de que eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, não justifica o descumprimento de direitos assegurados por lei ao servidor público. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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