TJSP. Apelação da Justiça Pública - Roubo e extorsão qualificados pela restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo - Concurso material de delitos - Provas suficientes às condenações - Consistentes relatos da vítima e do investigador de Polícia - Confissão do acusado em juízo - Causas de aumento do roubo e qualificadoras da extorsão bem demonstradas pela prova oral - A não apreensão da arma de fogo não impede o reconhecimento da causa de aumento no crime de roubo, desde que demonstrada por outros elementos de prova - Inviabilidade de reconhecimento de crime único, por se tratar de delitos cometidos com desígnios autônomos e momentos consumativos distintos - Delitos de espécies diversas, com violação a bens jurídicos diversos - Condenação nos termos da denúncia de rigor - Sentença absolutória quanto à extorsão revertida - Penas-base fixadas acima do mínimo legal, com fundamento nas circunstâncias dos delitos e nos maus antecedentes do apelado - Compensação integral entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, quanto à extorsão, e compensação parcial com relação ao roubo ante a reincidência específica - Exasperação da pena do roubo em 1/3 pela causa de aumento quanto à restrição à liberdade da vítima, seguida de novo aumento em 2/3 pela majorante atinente ao emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Aumento de 1/3 da pena de extorsão pela majorante quanto ao emprego de arma de fogo - Concurso material de crimes - Regime inicial fechado que deve prevalecer ante a quantidade de pena imposta e a gravidade em concreto dos delitos - Recurso de apelação provido.
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