TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTEÇA - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR O VALOR DAS ASTREINTES E A EXIGIBILIDADE APÓS TAL QUESTAÇÃO JÁ TER SIDO ANALISADA ANTERIORMENTE E NÃO FOI OBJETO DE RECURSO - COBRANÇA DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE FIXADO PARA AS ASTREINTES. -
Evidente se mostra que houve preclusão da possibilidade de discussão da questão atinente à data em que a liminar foi efetivamente cumprida, sendo inviável a retomada desta em sede de impugnação ao cumprimento de sentença manejada após a questão já ter sido decidida em momento anterior e não foi objeto de recurso.
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