TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Previdenciário. Revisão de pensão. Processo em fase de cumprimento de sentença. Controvérsia quanto à ordem de incidência dos redutores do teto remuneratório. Com efeito, a pensão previdenciária relativa aos servidores falecidos do Estado do Rio de Janeiro está sujeita ao redutor do art. 40, §7º, II, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que a pensão será limitada ao teto estabelecido aos benefícios do regime geral de previdência social - RGPS, acrescida de 70% do excedente ao limite, bem como, ao teto remuneratório constitucional previsto no CF/88, art. 37, XI. Nesse contexto, é entendimento dominante neste Tribunal de Justiça que o valor da pensão por morte deve ser apurado, com base nos proventos do servidor falecido, limitada ao redutor estabelecido aos benefícios do regime geral de previdência social - RGPS (art. 40, §7º, II, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) , sem a limitação inicial do teto constitucional, para só depois limitar o próprio benefício, caso a quantia exceda o teto remuneratório imposto pelo CF/88, art. 37, XI. Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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