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DOC. 595.2727.4167.0788

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CP, art. 146), AMEAÇA (CP, art. 147), INVASÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150), VIAS DE FATO (LCP, art. 21) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (LEI N.11.340/06, art. 24-A) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - NÃO RECOMENDÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, notadamente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada pelas declarações das testemunhas e prova técnica. In casu, a declaração da ofendida, prestada de forma segura, destituídas de contradições e devidamente amparadas pelos elementos probatórios dos autos, sobrepõe-se à tese de negativa de autoria, a qual aparece de forma isolada, eis que desacompanhada de qualquer substrato probante, pelo que devida é manutenção da sentença condenatória. 2. Em face de pedido expresso formulado pelo Ministério Público, é possível a fixação de reparação a título de danos morais, devendo ser mantido o quantum fixado pelo magistrado.

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