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DOC. 595.3904.5993.7846

TJSP. APELAÇÃO.

Seguro. Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da associação-ré que prospera em parte. 1. Inequívoco que a relação entre as partes se rege pelo CDC, eis que a natureza dos serviços prestados pela ré equipara-se à atividade securitária, mediante pagamento, contra riscos predeterminados. 2. Apesar dos argumentos deduzidos pela ré, não se vislumbra nos autos a configuração de quaisquer das hipóteses excludentes da cobertura securitária, revelando-se mesmo abusiva a recusa ao pagamento correspondente. É que a alegação genérica de que o autor prestou informações imprecisas quanto ao evento narrado não consubstancia elemento apto a negar a indenização devida, notadamente frente ao que consta do boletim de ocorrência. Incumbia à Associação comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu (CPC, art. 373, II). 3. Merece acolhida o pedido subsidiário para o desconto da cota de participação do autor, nos moldes do contrato, devendo ser indicada a quantia a ser abatida na fase de cumprimento de sentença. Recurso parcialmente provido.

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