TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - LIMINAR INDEFERIDA - NECESSIDADE DE PASSAR A MEDIDA PELO CRIVO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Para a concessão de tutela antecipada de urgência, cabe ao autor comprovar a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco para o resultado final do processo. Constatado dos autos que há contrato celebrado entre as partes, se mostra necessária dilação probatória, durante a instrução processual, para averiguar nulidades e/ou fraudes. Ficará a cargo do magistrado condutor do processo, pena de supressão de instância, sopesar, em decisão fundamentada, sobre quais fatos e questões recairá a inversão do ônus da prova.
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