Carregando…

DOC. 596.2577.8885.6371

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO REIVINDICATÓRIO ANTERIOR JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR LITISPENDENCIA.

Na hipótese, verifica-se que o réu, ora apelado, ingressou, anteriormente, com a ação reivindicatória 0001818-44.2022.8.19.0023, em face do apelante, que, regularmente citado, quedou-se inerte, restando revel. Naquela ação, o pedido foi julgado procedente em parte, condenando o apelante a restituir ao apelado o imóvel objeto da presente demanda, sem debate acerca dos requisitos do usucapião. Questão da existência ou não do usucapião que ainda não foi debatida, analisada, tampouco decidida, não havendo, portanto, sentença ou acórdão anteriores transitados em julgado definindo essa matéria. Incontroverso que as ações possuem as mesmas partes. Entretanto, as causas de pedir e os pedidos deduzidos nas demandas são diversos. Tríplice identidade não identificada. Inexistência de coisa julgada ou litispendência. Portanto, cabe ao apelante, possuidor, deduzir sua pretensão através desta demanda própria, de usucapião, na qual serão observadas todas as formalidades exigidas nessa espécie de procedimento, ocasião em que os requisitos específicos e fundamentais ao reconhecimento da prescrição aquisitiva serão analisados com a profundidade devida, que levarão ou não a sua procedência. Anulação da sentença, por error in procedendo, determinando o prosseguimento do feito na origem, tendo em vista que a presente causa não se encontra madura para julgamento, diante da necessidade de instrução processual. RECURSO PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito