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DOC. 596.2762.6944.6848

TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Rede social «WhatsApp". Autor que alega a suspensão arbitrária de sua conta mantida na plataforma da Empresa ré, por suposta violação aos Termos de Uso. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da Empresa ré, que insiste na arguição de ilegitimidade passiva, pugnando no mérito pela total improcedência ou, subsidiariamente, pela redução do «quantum» indenizatório. EXAME: Observância do entendimento firmado pelo C. STJ no sentido de que «o Facebook Brasil é parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc.». Relação contratual que se sujeita às normas do CDC. Elementos de convicção que não revelam indício de irregularidade ou de infração pelo autor aos «Termos de Uso» da plataforma indicada.  Demandada que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado na inicial. Aplicação do CPC, art. 373, II. Impossibilidade de acesso pelo autor em conta de sua titularidade mantida na plataforma da Empresa ré, que configura prejuízo moral indenizável. Indenização correspondente, contudo, arbitrada na sentença em R$ 10.000,00, que comporta redução para R$ 5.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Reparação moral imposta em montante inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca. Aplicação da Súmula 326 do C. STJ. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*

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