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DOC. 596.7505.7504.6850

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, não há nulidade a ser declarada. O Regional expressamente se manifestou sobre os temas «dispensa por justa causa» e «ausência de demonstração da concessão do intervalo intrajornada», expondo de forma clara os fundamentos da decisão adotada, não se configurando a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ao julgador, somente é imputado o dever de expor os fundamentos de sua decisão, não sendo obrigado a exaurir os questionamentos das partes que não guardem pertinência direta com a tese lógico-jurídica, condutora da decisão proferida. O inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, o não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo não provido.

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