TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Seguro de acidentes pessoais coletivo. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO manejada por ambas as partes. EXAME: alegação da autora de que não contratou o seguro com a requerida, a qual efetuou descontos automáticos em benefício previdenciário sob o pretexto de cobrança autorizada proveniente de contrato securitário. Relação de consumo por equiparação. Inteligência do CDC, art. 17. Requerida que não se desincumbiu do ônus de provar a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos. «ex vi» do CPC, art. 373, II. Inexistência da contração e consequente ilicitude dos descontos reconhecidas. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante a conduta que contraria a boa-fé objetiva e não caracteriza engano escusável, «ex vi» do art. 42, parágrafo único do CDC. Dano moral reconhecido. Descontos indevidos em conta bancária que impediram a autora, pessoa idosa e considerada hipervulnerável na seara consumerista, de usufruir da integralidade do benefício. Aborrecimento que supera o mero dissabor cotidiano. Indenização por dano moral configurada e fixada no valor de R$ 5.000,00, que é compatível com as circunstâncias específicas do caso concreto e com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 e ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como aos honorários sucumbenciais, majorados nos termos do art. 85, §§8º e 11 do CPC. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito