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DOC. 600.6685.7241.1655

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 155, § 4º, III e IV, c/c o art. 29 e art. 180, caput, e art. 311, § 2º, III, todos do CP. Furto qualificado, receptação dolosa e adulteração de sinal de identificação de veículo. FURTO. Materialidade e autoria cabalmente demonstradas. Crime impossível. Súmula 567 do C. STJ. Vigilância que não impediu a consumação delitiva. Teoria da amotio. Bens encontrados na posse dos agentes. Concurso de agentes. Uso de chave falsa. Prescindibilidade de perícia. RECEPTAÇÃO. Apreendida a coisa produto de crime na posse do agente. Ciência da origem espúria do bem. Inteligência do CPP, art. 156. Réu Claudio que informou que adquiriu o veículo de um desconhecido por valor irrisório, a saber, R$ 5.000,00. Álibi não comprovado. Ausência de documentação referente à propriedade do veículo. Arcabouço probatório que não confere a certeza necessária em relação à conduta delitiva do acusado Rafael. Réu que apenas ocupava o banco de passageiro do veículo. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. Dispensabilidade de perícia da placa do veículo. Sistema do livre convencimento. Fundamentação idônea. Lastro probatório insuficiente para a condenação do acusado Rafael. Inteligência do CPP, art. 386, VII. PENA E REGIME. Réu Claudio. Crime de furto. Uso da qualificadora sobejante na primeira fase. Fração de 1/6. Confissão espontânea. Crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo. Penas no mínimo legal. Concurso material. Regime semiaberto. Réu Rafael. Crime de furto. Uso da qualificadora sobejante na primeira fase. Maus antecedentes. Fração de ¼. Compensação parcial entre a multirreincidência e a confissão espontânea. Inteligência do CP, art. 67. Fração de 1/6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Regime fechado. Pedido de justiça gratuita prejudicado. Recurso do acusado Claudio desprovido. Recurso do acusado Rafael parcialmente provido

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