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DOC. 600.7650.4742.9103

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DO REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, e nos arts. 14 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 71. A pena foi fixada, em razão do concurso formal, em 3 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa, com regime inicial aberto. O Ministério Público pleiteia o afastamento do tráfico privilegiado, a exasperação da pena-base no crime de posse ilegal de arma de uso restrito e a fixação de regime mais gravoso. A defesa busca a nulidade da sentença por ilicitude da prova ou, subsidiariamente, a absolvição nos termos do art. 386, II, IV, V e VII, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) Examinar se é cabível o afastamento do tráfico privilegiado e o aumento da pena-base no crime de posse ilegal de arma de uso restrito; (ii) Avaliar a validade das provas obtidas no auto de prisão em flagrante e se há elementos suficientes para a absolvição do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria dos delitos restam devidamente comprovadas por meio do boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial, e depoimentos de policiais, que narram de forma coerente e circunstanciada a abordagem do réu, a apreensão das drogas, da arma de uso restrito e das munições no interior do veículo. 4. A alegação de ilicitude da prova é afastada, pois a abordagem policial baseou-se em denúncia anônima corroborada por vigilância prévia e flagrante delito, não havendo ilegalidade na atuação policial. 5. O afastamento do privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º é justificado pela quantidade de droga apreendida, pela reincidência específica em condutas relacionadas ao tráfico de drogas e pelos elementos indicativos de habitualidade na prática criminosa, demonstrados pela utilização de compartimento oculto no veículo e anotações relacionadas ao tráfico. 6. Na dosimetria da pena relativa ao crime da Lei 10.826/03, art. 16, a pena-base é exasperada em razão da gravidade concreta da conduta, considerando-se que a arma de uso restrito pertence à Polícia Militar, com brasão da corporação, o que aumenta a reprovabilidade da conduta e o impacto social do delito. 7. O regime inicial fechado é fixado em razão da gravidade concreta dos delitos, do quantum da pena e da prática de novo crime após o benefício de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme autorizado pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do Ministério Público provido para afastar o tráfico privilegiado, exasperar a pena-base do crime de posse ilegal de arma de uso restrito e fixar o regime inicial fechado. Recurso defensivo desprovido. Tese de julgamento: 1. O tráfico privilegiado da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º não se aplica quando há elementos concretos que indiquem a habitualidade na prática do tráfico de drogas. 2. A exasperação da pena-base do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 é justificada pela gravidade concreta da conduta, especialmente quando a arma de uso restrito pertence à corporação policial. 3. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado conforme a gravidade concreta do delito, o quantum da pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerando os impactos sociais e criminais da conduta. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LVI; CPP, art. 386, II, IV, V e VII; CP, art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 71; Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; Lei 10.826/03, arts. 14 e 16, parágrafo único, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 73.518/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 18.10.1996; TACRIM-SP, RJTACRIM 47/133 e 49/263.

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