TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. LITISPENDÊNCIA. PEDIDO DISTINTO NESTA DEMANDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CABÍVEL ADEQUAÇÃO. REGULARIDADE RELAÇÃO CONTRATUAL. COISA JULGADA. COBRANÇA INDEVIDA DECORRENTE DA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL. 1.
Apelações interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito formulado pelo autor em razão de descontos indevidos decorrentes de contrato de empréstimo consignado. 2. A alegação de litispendência e coisa julgada não se sustenta, pois, embora haja identidade de partes e causa de pedir com ação anterior, os pedidos são distintos, afastando-se o impedimento ao ajuizamento da presente demanda (CPC, art. 337, § 1º). Precedentes do STJ. 3. A sentença merece reparo quanto à extensão da condenação, adequando-se ao pedido inicial para determinar a devolução apenas dos valores comprovadamente pagos de forma indevida pelo autor, em atenção ao princípio da congruência (CPC, art. 492). 4. A regularidade da relação contratual não será objeto de nova análise, pois já foi definitivamente resolvida na ação anterior, estando a questão acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, art. 502). 5. Não há elementos que indiquem conduta dolosa ou engano injustificável por parte do réu, mas sim a ocorrência de uma fraude perpetrada por terceiros. Logo, a devolução de valores deve ser mantida na forma simples, conforme a sentença, bem como de acordo com o entendimento consolidado do STJ. 6. Recurso do réu parcialmente provido para adequar a condenação aos limites do pedido inicial. Desprovido o recurso do autor.
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