TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - BUSCA PESSOAL - ILICITUDE DAS PROVAS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADAS - MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
De acordo com o disposto nos CPP, art. 563 e CPP art. 566, nenhum ato deve ser declarado nulo se não adveio prejuízo para a acusação ou para a defesa (pas de nullité sans grief), bem como não deve ser declarada a nulidade que não houver comprometido a apuração da verdade processual ou a decisão da causa. Demonstrada a existência de elementos concretos aptos a justificar a fundada suspeita por parte dos policiais militares e, por conseguinte, a embasar a abordagem do agente, lícita é a medida de busca pessoal e buscas no local em que o réu estava, nos termos do CPP, art. 244, não havendo que se falar em ilicitude da prova produzida na ação penal, que, por sua vez, foi trazida ao processo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem assim, a destinação mercantil do entorpecente apreendido, bem assim, ausentes causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, inviável o acolhimento do pedido absolutório. Constatado que, na época dos fatos, o réu era menor de 21 anos, a menoridade deve ser reconhecida, ainda que de ofício. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, II, da Lei estadual . 14.939/2.003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito