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DOC. 601.6505.1296.5108

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Luciano Alves de Souza interpôs agravo em execução contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar grave em seu desfavor. II. Questão em Discussão 2. A defesa pretende a absolvição por insuficiência probatória. III. Razões de Decidir 3. Os depoimentos dos agentes penitenciários e as provas reunidas se mostraram insuficientes para comprovar, com a necessária certeza, a falta imputada ao reeducando. 4. A cela e as camas são compartilhadas, não tendo sido especificado que o celular estava entre os pertences do agravante, gerando dúvida razoável sobre a autoria da falta grave. IV. Dispositivo 5. Recurso provido para absolver o reeducando da prática de falta de natureza grave. Legislação Citada: LEP, art. 50, VII. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0011067-14.2024.8.26.0521, Rel. Diniz Fernando, 1ª Câmara de Direito Penal, j. 03.02.2025; TJSP, Agravo de Execução Penal 0008340-42.2024.8.26.0502, Rel. Tetsuzo Namba, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 14.11.2024; TJSP, Agravo de Execução Penal 0009135-21.2024.8.26.0996, Rel. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Penal, j. 25.09.2024; TJSP, Agravo de Execução Penal 9000492-62.2023.8.26.0637, Rel. Toloza Neto, 3ª Câmara de Direito Penal, j. 16.01.2024

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