TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PODER GERAL DE CAUTELA - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E PASSAPORTE - ONEROSIDADE EXCESSIVA - DECISÃO REFORMADA. I -
Pelo poder geral de cautela é possível que o magistrado determine todas as medidas que reputar necessária ao cumprimento da ordem judicial, nos termos do CPC, art. 139, IV. II - Segundo orienta o STJ para ser possível a utilização das medidas atípicas mostra-se necessário o esgotamento das medidas típicas, o contraditório prévio ao devedor, a razoabilidade e proporcionalidade na escolha da medida, decisão fundamentada autorizando a sua execução, e que a medida não atinja no caso concreto as garantias constitucionais do devedor. III - As medidas atípicas não podem se confundir com sanção, finalidade não pertencente ao processo civil.
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