TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame: Ação de indenização por danos morais e lucros cessantes com pedido de tutela de urgência. Alegação do autor de que o apelado realizou postagens difamatórias, causando cancelamento de contratos e transtornos ao apelante. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa e se as provas apresentadas são suficientes para configurar a responsabilidade civil do apelado. III. Razões de Decidir: Não houve cerceamento de defesa, pois o autor não justificou a pertinência da prova testemunhal, conforme determinado pelo D. Juízo a quo. As provas documentais apresentadas são suficientes para o deslinde da demanda, não sendo necessária a oitiva de testemunhas. O conjunto probatório apresentado, constituído por «prints» de mensagens e áudios, não comprova de forma incontroversa que o réu tenha praticado ato ilícito capaz de configurar dano moral indenizável. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O não deferimento de oitiva de testemunhas, ante a ausência de justificativa para a produção de prova testemunhal, não configura cerceamento de defesa. 2. As provas documentais são suficientes para formar o convencimento do Juízo. 3. Os elementos de prova apresentados não comprovam de forma inequívoca a prática de ato ilícito pelo réu que configure dano moral. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante dispõe o art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ante o não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 11 do CPC, art. 85, observando-se, contudo, a gratuidade da justiça concedida.». (v. 5870)
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