TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou os cartões de ponto válidos, ainda que apócrifos, esclarecendo que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de labor extraordinário. Consignou, assim, a Corte de origem que «os controles de ponto consignam horários variáveis, o labor em horas extras, a concessão de folgas compensatórias, havendo nos contracheques o pagamento do saldo remanescente, não compensado, não tendo o autor apresentado nenhum demonstrativo das horas extras que, eventualmente, não tenham sido quitadas ou compensadas» . 3. A jurisprudência uniforme desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os invalida, afigurando-se mera irregularidade administrativa. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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