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DOC. 603.1760.3009.1419

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão agravada que rejeitou a validade das intimações dos executados objetivando aperfeiçoar a penhora de bens dos devedores. Inconformismo da exequente pela via recursal que não merece prosperar. 1. Questão relativa à validade das intimações realizadas por carta, com aviso de recebimento, que não pode ser conhecida. Decisão agravada que apenas faz menção à decisão que negou validade às referidas intimações. Agravante que deveria ter se insurgido contra a primeira decisão. Ausência de conteúdo decisório no decisum atacado. Preclusão. 2. Intimação via endereço eletrônico (e-mail). Impossibilidade. Em que pese haver cláusula contratual possibilitando que as citações e intimações sejam efetuadas por e-mail, o caso em tela não comporta referida forma de comunicação dos atos processuais. O caput do CPC, art. 246 autoriza que as citações sejam realizadas por endereço eletrônico desde que o citando esteja previamente cadastrado em banco de dados do Poder Judiciário, circunstância não verificada nos autos. Ademais, referida modalidade não está regulamentada por este E. Tribunal de Justiça, observando-se ainda que sua aplicação nos moldes como concebida pela legislação ensejaria em ofensa à segurança jurídica, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. CPC, art. 246 que se aplica analogamente às intimações. Decisão que não comporta reparos. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA NEGA-LHE PROVIMENTO

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