TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL REQUERIDA E NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA.
Na origem, trata-se de ação indenizatória proposta por consumidor que alega ter sofrido danos materiais e morais em razão de oscilações no fornecimento de energia elétrica, as quais teriam ocasionado a queima de aparelho televisor. O autor requereu expressamente a realização de prova técnica, tendo disponibilizado o equipamento para perícia. A diligência mostra-se imprescindível à aferição da origem do dano e da existência de eventual nexo de causalidade com o serviço prestado, nos termos do CPC, art. 156. A ausência de instrução probatória, especialmente diante de pedido expresso, configura cerceamento de defesa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Sentença anulada, de ofício, com retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, a fim de viabilizar a produção da prova pericial requerida. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO.
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