TJSP. ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Inconteste a contratação verbal do Autor a para prestação de serviços advocatícios ao Requerido - Não comprovado que avençado que o Autor seria remunerado ad exitum apenas pelos honorários advocatícios sucumbenciais ou que acordo celebrado entre o Autor e terceiros incluía os débitos da Requerida - Laudo pericial consigna que o patrono desempenhou serviço profissional «perto do grau máximo» - Incabível o arbitramento os honorários advocatícios sobre o valor atualizado dos embargos à execução - Razoável o arbitramento por equidade - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento do valor de R$ 53.586,33 (com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, desde o laudo pericial e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação) - Correção monetária e juros moratórios sobre o valor da condenação devem observar o disposto nos arts. 389, parágrafo único, e 406, parágrafo primeiro, do Código Civil (com redação dada pela Lei número 14.905/2024), quanto ao índice aplicável - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para declarar que sobre o valor da condenação (R$ 53.586,33) incidem correção monetária desde 27 de fevereiro de 2023 e juros moratórios desde a citação, observado o disposto nos arts. 389, parágrafo único, e 406, parágrafo primeiro, do Código Civil (com redação dada pela Lei número 14.905/2024), quanto ao índice aplicáve
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