Carregando…

DOC. 604.4999.6065.7932

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - ERRO MÉDICO - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO «DE OFÍCIO» PELO JUÍZO DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DEMANDA E DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA E DO HOSPITAL DE ITAMARANDIBA - MANTIDA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - art. 36, I DO RITJMG - REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO. -

Compete à parte autora estabelecer os limites subjetivos da lide ajuizada, estipulando expressamente contra quem pretende litigar, sob pena de indevida intromissão judiciária e ofensa ao princípio dispositivo. Logo, após a estabilização subjetiva do processo, não é possível ao magistrado, de ofício, alterar o polo passivo da demanda, incluindo pessoa contra a qual os autores não formularam pretensão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito