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DOC. 606.4249.4463.0834

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO À ESPÉCIE DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NULIDADE PARCIAL RECONHECIDA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME: Apelação criminal manejada contra sentenaç que condenou a ré pelo crime do art. 33, caput e § 4º, c/c a Lei 11.343/06, art. 40, III, impondo a ela a pena de01 ano, 11 meses e 11 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, sem especificação de sua espécie. A sentença também deixou de fixar a pena de multa. A apelante argui preliminar de inépcia da denúncia, requerendo sua rejeição, bem como alega a nulidade do laudo toxicológico. No mérito, postula a reforma da sentença, argumentando que a prova dos autos é insuficiente para sustentar a condenação. Por fim, postula a concessão da assistência judiciária gratuita e o perdão da pena de multa ou sua imposição no patamar mínimo, diante da hipossuficiência econômica da ré.

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