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DOC. 607.2873.6063.5994

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PESSOA ANALFABETA - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO NÃO PREENCHIDOS - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA.

Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. Para assegurar a validade do contrato de financiamento celebrado por pessoa analfabeta, por instrumento particular, nos moldes do CCB, art. 595, cabe à instituição financeira credora apresentar o documento assinado a rogo por pessoa de confiança do contratante e por duas testemunhas. Não havendo o réu se desincumbido de demonstrar a legitimidade do negócio jurídico questionado, deve ser declarada a inexistência do contrato de empréstimo consignado e, consequentemente, dos débitos dele decorrentes. A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição dos valores indevidamente cobrados, é decorrência lógica da declaração de inexistência do contrato. A inobservância das formalidades legais para a contratação denota a má-fé da instituição financeira, sendo devida a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. O prejuízo decorrente dos descontos mensais nos proventos da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar seus rendimentos parcos mensais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. (DES. MARCELO PEREIRA DA SILVA)

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