TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARCIALMENTE INADIMPLIDO. PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONTRAPRESTAÇÃO ACORDADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. 1. A
irresignação pretende discutir a legalidade da cobrança de R$ 119.083,09, relativa ao inadimplemento das notas fiscais 2167, 2168 e 2440, bem como o preço do equipamento «ventilador pulmonar» não devolvido pela APELANTE RIOSAÚDE ao final do contrato emergencial 09/200.742/2020 celebrado com a APELADA INTER, cujo objeto era a prestação de serviços de locação de aparelhos de ventilação pulmonar microprocessados entre 04/12/2019 e 31/05/2020.
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