TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO.
Alegação da autora de que não contratou o cartão de crédito cujo inadimplemento gerou a negativação de seu nome. Sentença de improcedência. Manutenção. De fato, a apelado demonstrou que a autora firmou contrato de cartão de crédito, utilizando o crédito disponibilizado e chegando, inclusive, a pagar algumas faturas. A autora não impugnou tais fatos e tampouco sua assinatura constante do instrumento. Assim, tendo em vista que a autora não comprovou o pagamento das faturas em aberto a negativação se deu em exercício regular de direito. Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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