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DOC. 608.5986.6885.1528

TJSP. Apelação criminal - Roubo impróprio, circunstanciado pelo concurso de pessoas (art. 157, §§ 1º e 2º, II, do CP) - Autoria e materialidade perfeitamente demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Acusado foi surpreendido pela vítima no interior da residência, que estava desocupada, momento em que a agrediu para conseguir fugir com os fios subtraídos - Desclassificação para furto é inviável, pois a vítima narrou ter sido agredida - Majorante do concurso de pessoas mantida - Manutenção do regime inicial fechado - RECURSO IMPROVIDO

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