TJSP. Apelação criminal - Roubo impróprio, circunstanciado pelo concurso de pessoas (art. 157, §§ 1º e 2º, II, do CP) - Autoria e materialidade perfeitamente demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Acusado foi surpreendido pela vítima no interior da residência, que estava desocupada, momento em que a agrediu para conseguir fugir com os fios subtraídos - Desclassificação para furto é inviável, pois a vítima narrou ter sido agredida - Majorante do concurso de pessoas mantida - Manutenção do regime inicial fechado - RECURSO IMPROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito