TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que afasta a impugnação. Multa por descumprimento de retirada de negativação. Inconformismo da empresa executada. Alegação de que a negativação foi ato de banco terceiro estranho à lide. Pretensão de afastamento da multa. Desacolhimento. Responsabilidade da executada pela dívida negativada bem configurada. Título executivo judicial que declarou a inexigibilidade do débito cobrado no valor de R$ 18.701,55. Cobrança em forma de negativação do exato mesmo valor que constitui descumprimento da determinação judicial. Inoportuna a discussão acerca do título formado, cediço que o procedimento sub judice não se apresenta como sucedâneo para eventual ação rescisória, nem constitui substitutivo do recurso próprio. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO
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