TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
Autor pretende o recebimento de indenizações por danos materiais, pela perda total do veículo em decorrência de aquaplanagem, diante da injusta recusa de pagamento pela associação. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Contrato de proteção veicular oferecido por associação. Pacto que se afigura verdadeiro contrato de seguro atípico. Aplicação do CDC. Ré que se recusou a pagar a indenização ajustada, ao argumento de que o autor incorreu em causa de exclusão da cobertura, consubstanciada no péssimo estado de conservação dos pneus que seria suficiente a dar causa ao sinistro. Requerida que juntou laudo técnico produzido unilateralmente, sem suficiente força probatória. Laudo pautado em fotografias que por si só são insuficientes para comprovarem que o acidente se deu em decorrência da falta de conservação dos pneus. Laudo em que não resta identificada a pessoa que o produziu, tampouco sua formação técnica. Não pleiteada perícia judicial pela ré, não se desincumbindo do ônus probatório (CPC, art. 373, II). Automóvel sinistrado que passou por vistoria 6 meses antes do ocorrido, bem como por revistoria nos 15 dias que antecederam o acidente. Vistoria que não constatou qualquer irregularidade, tendo a ré aceitado a proposta. Boa-fé objetiva. Verossimilhança das alegações do autor. Dever de indenizar. Incumbe à seguradora efetuar o pagamento do valor do veículo constante da tabela «FIPE», descontando a quantia referente à cota participativa. Danos materiais referentes às despesas incorridas pelo autor com transporte, devidos. Observância ao princípio da reparação integral de danos, nos termos do art. 6º, VI do CDC. Procedência da ação. Sentença reformada. Recurso provido.
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