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DOC. 608.9519.7620.3975

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÕES E REFLEXOS.

A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, conforme estabelece o CLT, art. 896, § 9º. No caso, o Recorrente, no tópico concernente ao adicional de insalubridade, indicou tão somente afronta ao CF/88, art. 7º, XIII, dispositivo que não guarda qualquer relação com a matéria debatida nos autos. Quanto à pretensão de recebimento de diferenças salariais por acúmulo de funções, verifica-se que não foi indicada afronta a norma constitucional ou contrariedade a verbete sumular. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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