TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO APENADO AO REGIME FECHADO, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE NOTÍCIA DE PRÁTICA DE NOVOS DELITOS, DURANTE O GOZO DE BENEFÍCIO DE SAÍDA EXTRAMUROS, NA MODALIDADE DE VISITA PERIÓDICA AO LAR, COM BASE EM REGISTROS CONSTANTES DA FAC DO APENADO, RELATIVOS A INQUÉRITOS POLICIAIS EM ANDAMENTO, E SEM A MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA REVOGAR A DETERMINAÇÃO DA REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado Pedro Guilherme da Silva Nunes Coelho, representado por órgão da Defensoria Pública, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, a qual revogou o benefício da saída temporária, na modalidade de visitação familiar, e determinou a regressão cautelar do apenado ao regime fechado, em razão da notícia de prática de novo delito, durante o gozo da aludida benesse penal, sem a manifestação da Defesa técnica.
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