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DOC. 609.2402.9993.2034

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ E INSTITUTO DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO - ISDH. COBRANÇA PELO SERVIÇO DE PLANTÕES MÉDICOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMAL. NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação proposta visando a condenação do Município e do Instituto de Saúde e Desenvolvimento Humano – ISDH ao pagamento de valores referentes a plantões médicos supostamente prestados pelo autor no Hospital Municipal Aderbal Schneider. Alegação de que a contratação teria ocorrido verbalmente, com estipulação do valor de R$ 70,00 por hora e a realização de 264 horas de serviço. Sentença de improcedência sob fundamento de inexistência de prova inequívoca da contratação nos moldes alegados. Interposição de Recurso Inominado pelo autor, requerendo a reforma da decisão.

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