TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - CPC, art. 300 - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.
A concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e em caráter incidental, está condicionada à demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como da ausência de irreversibilidade do provimento antecipatório (art. 300, §3º, do CPC). Verificado que os elementos apresentados pela parte autora dão suporte aos requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência, deve ser determinada à suspenção dos descontos realizados na conta corrente em que a parte autora recebe seu benefício previdenciário.
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