Carregando…

DOC. 609.6640.9839.6034

TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. arts. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, OU A READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

No presente feito, o acusado Júnio Ramalho foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em 07/02/2024, ocasião em que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria em relação ao crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do CP), não havendo nenhuma insurgência das partes em relação à procedência da pretensão punitiva estatal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito