TJRS. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PACIENTE PRONUNCIADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319. INVIABILIDADE. PACIENTE FORAGIDO POR MAIS DE QUATRO ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de J.P.S/A. preso preventivamente, e pronunciado pela prática de homicídio triplamente qualificado, por três vezes. O paciente teve e a prisão decretada em 25/06/20, sendo mandado apenas cumprido em 07/11/24. O Ministério Público ofereceu denúncia em 30/07/20 Destaca-se que a ação penal foi cindida em relação ao ora paciente e a corré F. tendo em visto que estavam foragidos. Após o cumprimento do mandado de prisão dos referidos acusados, foram realizadas três audiências – 11/12/24, 18/12/24 e 13/02/25. Destaca-se que a instrução já foi encerrada. Pelo exposto, ao contrário do referido pelos impetrantes, não há falar em ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Veja-se que o paciente permaneceu foragido por mais de quatro anos. Ainda, após sua localização, o processo foi conduzido de forma célere. Assim, impositiva a manutenção da custódia cautelar também para a aplicação da lei penal. Além disso, o juízo prolatou sentença de pronúncia na origem em 24/03/25, mantendo, na mesma ocasião, a prisão preventiva do paciente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito