TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DOCUMENTOS UNILATERAIS - INEXISTÊNCIA DE ACEITE EXPRESSO PELA RÉ - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO - INÉRCIA NA PRODUÇÃO PROBATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Cabe ao autor da ação o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. 2. No caso, a apelante não comprovou a existência de contrato devidamente firmado entre as partes, limitando-se a juntar documentos unilaterais, sem qualquer aceite expresso da apelada quanto aos valores cobrados e ao período de locação. 3. Oportunizada a especificação de provas, a apelante manteve-se inerte, não trazendo aos autos elementos adicionais que pudessem corroborar suas alegações. 4. A apresentação de documentos em sede de embargos de declaração é inoportuna e não supre a ausência de prova na fase processual adequada, violando o contraditório e a ampla defesa. 5. Sentença mantida. 6. Recurso de apelação conhecido e não provido
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